TST: Sócio de Empresa em Recuperação Judicial Não Responde por Execução Trabalhista (Tema 26)

TST: Sócio de Empresa em Recuperação Judicial Não Responde por Execução Trabalhista (Tema 26)

Na última sexta-feira, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou seu Tema nº 26, pacificando debates há muito existentes no que diz respeito ao redirecionamento de execuções trabalhistas contra sócios de empresas em recuperação judicial.

Em IRDR instaurado em processo patrocinado pela ADC Advogados, em que atuamos na defesa de sócios de empresa em Recuperação Judicial, embora tenha reconhecido a competência da Justiça do Trabalho — e não do Juízo Recuperacional — para julgamento de Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em matéria trabalhista, o TST decidiu que a execução não pode ser redirecionada para os sócios sem prova concreta do abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento.

Em decisão unânime, o TST reconheceu conformidade com recente julgado do Supremo Tribunal Federal que, nos autos do Conflito de Competência nº 8.341, reafirmou a garantia processual prevista no parágrafo único do art. 82-A da Lei de Falências em favor dos sócios e administradores.

Em complemento, o relator destacou que o art. 6º-C da Lei nº 11.101/05 veda que a insolvência de sociedade em recuperação judicial seja fundamento suficiente para o redirecionamento da execução contra o patrimônio particular do sócio.

Entendimento consolidado pelo TST

O julgado tem por finalidade uniformizar o entendimento que deve ser seguido para casos semelhantes, não mais admitindo o redirecionamento pelo simples fato da empresa estar em processo de recuperação judicial ou falência.

  • A Justiça do Trabalho possui competência para julgamento do IDPJ em matéria trabalhista;
  • O simples inadimplemento da empresa não autoriza a responsabilização patrimonial dos sócios;
  • É necessária comprovação concreta de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil;
  • A insolvência da empresa em recuperação judicial não pode, por si só, justificar o redirecionamento da execução;
  • O entendimento possui aplicação imediata em processos em curso.

Impactos práticos da decisão

Por se tratar de julgamento de recursos repetitivos, o precedente possui aplicação obrigatória para casos semelhantes, devendo ser observado por Juízes e Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país.

A decisão representa importante reforço às garantias processuais dos sócios e administradores de empresas em recuperação judicial, trazendo maior segurança jurídica quanto aos limites da responsabilização patrimonial em execuções trabalhistas.

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