MULTA DE TRÂNSITO: COMO RECORRER

MULTA DE TRÂNSITO: COMO RECORRER

Nos dias atuais muito se fala da “indústria da multa” em alusão ao grande número de multas aplicadas aos condutores pelos departamentos de trânsito, contudo, pouco se fala do Direito em recorrer das penalidades e como é o procedimento para apresentar a defesa. Pois bem, o objetivo deste artigo é justamente esclarecer o básico sobre como recorrer de uma multa de trânsito.
Primeiro passo é juntar toda documentação exigida pelo órgão aplicador da multa, quais sejam, DETRAN, DNIT, DER, Prefeitura, entre outros. Normalmente, na própria notificação enviada ao proprietário do veículo consta toda a documentação exigida, de qualquer forma, via de regra, são exigidos os seguintes itens:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Notificação de autuação ou documento equivalente;
  • Comprovante de residência com, no máximo, 90 (noventa) dias de expedido;
  • Original do Requerimento Padrão (disponível no site o departamento de trânsito) com todas as informações do veículo, do proprietário e/ou condutor, da infração e contendo a descrição da solicitação.

Por se tratar de esfera administrativa, o próprio condutor pode recorrer sem o auxílio de advogado, porém nada impede a contratação de advogado para prestação deste serviço. Geralmente, o recurso ainda deve ser apresentado de forma impressa, mediante agendamento na unidade do DETRAN escolhida, todavia em alguns casos já é possível apresentar de forma online.

Documentação preparada, o que alegar no mérito? Obviamente, vai depender da infração cometida e do caso concreto, no entanto seguem as principais possibilidades:

  • Anulação da penalidade pela prescrição.

Se, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia da infração, não for expedida a notificação de autuação (N.A.), a autuação deve ser arquivada, tendo seu registro julgado insubsistente, conforme regra do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por fim, é importante destacar que às vezes o departamento de trânsito envia uma notificação prévia para identificar o infrator, interrompendo esta notificação prévia o prazo prescricional.

  • Conversão da multa aplicada em advertência por escrito.

A legislação brasileira de trânsito tem a finalidade de educar antes de punir, assim, caso atendidos os requisitos do artigo 267 do CTB, é possível a conversão da multa aplicada em advertência escrita. Segue o referido artigo

“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Pela conversão da multa em advertência, o condutor deixa de pagar o valor devido pela infração e não tem a inserção dos pontos na sua carteira, recebendo como punição um aviso educativo.

  • Ausência dos requisitos do artigo 280 CTB.

Caso não estejam presentes os requisitos presentes no artigo 280 do CTB, a multa aplicada é passível de anulação. Os requisitos são:

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. (…)”

  • Radar de velocidade não verificado.

O Inmetro estabelece, na Portaria número 158/2022, que a verificação periódica dos radares de velocidade deve ser feita a cada 12 meses obrigatoriamente. Caso a última verificação do radar tenha sido realizada a mais de 12 meses, é possível a impugnação da penalidade aplicada. Lembrando que é disponível a consulta da última verificação do radar pelo site https://servicos.rbmlq.gov.br/Instrumento

Finalmente, é válido indicar que uma vez apresentado o recurso é concedido efeito suspensivo e o condutor não fica com os pontos na carteira, nem é obrigado a pagar a multa até o julgamento do recurso. Posteriormente, quando sair a decisão o condutor será notificado e informado se a defesa foi ou não acolhida.

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