Janeiro chegou e muitos aproveitam para tirar férias, trazendo a necessidade de aquisição de passagens aéreas para o lugar de destino tão desejado. Alguns vão para algumas das vastas regiões do Brasil, enquanto existem aqueles que se aventuram na Europa, nos vizinhos da América do Sul e nos mais diversos destinos possíveis.
E independente da viagem, internacional ou nacional, infelizmente muitas vezes acontecem imprevistos com danos ao viajante, como atrasos de voo, cancelamento de voo, overbooking (venda de mais passagens do que o número de lugares disponíveis), extravio e danos à bagagem, conexões perdidas, entre outros. Na ocorrência de imprevistos é indicado que o consumidor organize, na medida do possível, os registros do ocorrido. Nesse sentido, é ideal guardar a passagem aérea (virtual ou física) e comprovante de despacho da bagagem, notas fiscais ou registros dos gastos com alimentação e hospedagem, tirar fotos da bagagem danificada, realizar capturas de tela (prints) de conversas com a companhia aérea, etc. Em suma, documentos com a materialidade do dano sofrido.
No âmbito internacional, os passageiros estão protegidos por Tratados Internacionais, com destaque para a Convenção de Montreal. Já no Brasil, existe o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Aeronáutica e as normas infralegais da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), especialmente a Resolução n° 400/2016 da ANAC, os quais garantem à indenização ao passageiro que for lesado durante o transporte aéreo.
Nos atrasos de voo, por exemplo, a partir de uma hora de atraso a companhia aérea é obrigada a facilitar a comunicação do passageiro, já com duas horas deve ajudar na alimentação, e se houver necessidade de pernoite, quando o passageiro não residir na localidade do aeroporto, a empresa deve prover o hotel e o traslado de ida e volta. Entretanto, se o passageiro residir na localidade do aeroporto, a empresa deve custear o transporte para casa.
Caso a Companhia aérea não cumpra com as obrigações estabelecidas pela legislação, o passageiro tem o Direito de buscar reparação por meio de uma ação indenizatória. Tal medida visa a proteção dos direitos do consumidor, não se configurando como enriquecimento sem causa, mas sim como o exercício de Direitos legalmente garantidos ao cidadão.
Geralmente, as ações são ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis, o que significa a desnecessidade de pagamento das custas processuais, tornando o acesso à justiça gratuito. Assim, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e procure um(a) advogado(a) de confiança, pois o Direito não ampara aqueles que ficam parados.
DIREITOS DO CONSUMIDOR EM TRANSPORTE AÉREO

