Tribunal Superior do Trabalho designa audiência pública para debater seu Tema Repetitivo nº 26

Tribunal Superior do Trabalho designa audiência pública para debater seu Tema Repetitivo nº 26

Tribunal Superior do Trabalho designa audiência pública para debater seu Tema Repetitivo nº 26 Nos autos do Recurso de Revista nº 0000620-78.2021.5.06.0003, afetado para julgamento de casos repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho designou audiência pública a ser realizada na data de 13/11/2025, para debater o seu Tema 26.

Em 24/10/2024, com a afetação do referido tema, o Tribunal submeteu a julgamento de recursos repetitivos as seguintes questões:

  1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
  2. Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)?
  3. Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?

Desde então, foi determinado o sobrestamento, a nível nacional, de todos os recursos especiais e embargos de declaração em que se discutam as mesmas matérias afetadas para julgamento do tema em comento.

A audiência pública reflete a relevância social e jurídica da matéria, permitindo a participação de entidades da sociedade civil, juristas e demais interessados, que podem se inscrever nas condições de expositores ou ouvintes. Trata-se de importante instrumento democrático, previsto na legislação processual, que contribui para decisões mais consistentes e alinhadas ao interesse público.

O prazo de inscrição estará até às 20h do dia 13/10/2025, devendo os interessados preencherem formulário eletrônico disponibilizado em link específico do evento, no site do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br).

Nosso escritório continuará acompanhando o desdobramento do Tema 26/TST, sempre com vistas à melhor representação de interesses de nossos clientes e em função do compromisso assumido com a população e demais interessados.

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