NOVA RESOLUÇÃO DA ANPD PARA O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS

NOVA RESOLUÇÃO DA ANPD PARA O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS

No dia 17 de julho a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, o qual detalha de modo mais específico aspectos do papel do Encarregado, figura criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para atuar como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a própria Agência Reguladora.

A nova normativa inclui dispositivos sobre a obrigatoriedade da divulgação da identidade do Encarregado e de informações as quais possibilitem o contato fácil. Além disso, o regulamento trata sobre possíveis situações de conflito de interesse e evidencia diretrizes a serem tomadas quando identificadas.

A data de hoje, 17 de julho, é marcada pelo indicativo da comemoração do Dia Nacional da Proteção de Dados. O Projeto de Lei nº 2.076/2022, proposto pelo Senado Federal e pendente de apreciação na Câmara dos Deputados, institui essa data
em homenagem ao jurista Danilo Doneda, considerado um dos pioneiros nos estudos e abordagens nacionais sobre o direito à proteção de dados pessoais frente às tecnologias emergentes na época. Falecido em 2022, a data é significativa para os atuantes na área.

A data visa enaltecer a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de nº 13.709/2018, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais – com foco na privacidade – de todos os cidadãos.

Desde 2020, quando a Lei entrou em vigor, alguns setores vêm sofrendo mudanças significativas no seu funcionamento em decorrência da regulamentação da proteção de dados no país.

Como exemplo, tem-se o setor de saúde, o qual, cada vez mais, conta com sistemas automatizados e informatizados, demandando investimentos em tecnologias que viabilizem a interoperabilidade – ou seja, a minimização da interferência humana – e o compartilhamento seguro de dados sensíveis de saúde (ou seja, todos aqueles que se relacionam com a saúde do paciente).

Embora a Lei tenha sido publicada em 2018 e esteja em vigor desde 2020, ainda é perceptível uma deficiência na aplicação das suas diretrizes.

Portanto, torna-se imprescindível a figura do Encarregado de dados (objeto da nova normativa da ANPD) para um trabalho ainda maior, em diferentes setores, em busca da conscientização da população acerca da importância – e da urgência – de se criar mecanismos de segurança, a fim de garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados pessoais, em especial daqueles sensíveis.

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