A Lei nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor em 14 de agosto de 2018, tendo suas sanções aplicadas a partir de agosto de 2021. Contudo, muitos caminhos ainda não foram totalmente trilhados e determinados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ausência de regulamentos setoriais tem levado algumas entidades a elaborarem sua própria normatização, a exemplo do Conselho Federal de Medicina.
A resolução CFM nº 2.309, de 22 de março de 2022, estabeleceu regras para publicização e compartilhamento de dados de médicos inscritos à luz da LGPD, do interesse público e das atribuições legais conferidas ao Conselho Médico.
Dentre suas muitas considerações, a resolução refere o interesse público que envolve a profissão médica, demandando o compartilhamento de dados relativos a esses profissionais com a sociedade, mediante consulta pública.
Na consulta pública eletrônica ao Cadastro Nacional dos Médicos, podem ser disponibilizados o nome completo, o número do CRM, a Unidade da Federação, a data de inscrição no Conselho, a fotografia, o endereço e o telefone profissionais, o tipo de inscrição, a situação da inscrição, as especialidades registradas, bem como as respectivas áreas de atuação. Desses dados, é exigida a prévia autorização do profissional médico apenas em relação ao endereço e telefone. Os demais dados podem ser disponibilizados e são considerados de interesse público. Contudo, o profissional médico pode vir a solicitar a sua exclusão à Diretoria do CRM, de forma justificada, nos termos previstos na resolução.
Quando solicitado por associações médicas reconhecidas, entidades sindicais e órgãos públicos em geral, os Conselhos Regionais de Medicina poderão fornecer os seguintes dados: nome, número de inscrição no CRM, especialidade e respectivo número de inscrição, assim como endereço do local de trabalho. Outras informações devem ser objeto de requerimento fundamentado, a ser avaliado pelo CRM.
Apesar de a resolução CFM nº 2.309 tratar apenas de dados de profissionais da medicina, é um exemplo que já nos deixa atentos para as novas e prováveis regulamentações sobre compartilhamento de dados pessoais de outros profissionais.
Tratando-se de proteção de dados pessoais, é fundamental manter-se atualizado e atento à ANPD e aos seus pronunciamentos, bem como aos atos normativos expedidos pelos conselhos das variadas profissões regulamentadas.