O que é o fato do príncipe? a ADC explica:

O que é o fato do príncipe? a ADC explica:

O termo “Fato do Príncipe” é utilizado para designar uma ação governamental, ou seja, um ato
ou um fato emanado do Poder Público, sendo muito comum na disciplina dos contratos de
maneira geral e, particularmente, nos contratos administrativos, mas também com
aplicabilidade no direito civil e direito trabalhista.

A nomenclatura do instituto é uma referência à notável obra de Maquiavel, “O Príncipe”,
escrita na Itália renascentista do século XIX, em que se aborda a presença de um Estado forte,
sugerindo que as atitudes do governante nos seus domínios são legítimas, para manter-se como
autoridade.

Em síntese, o que o termo quer dizer é que existem algumas ações emanadas do Poder Público
– no caso, do “Príncipe” – que podem tornar um contrato já existente excessivamente oneroso
a uma das partes, ou mesmo impossível de ser cumprido.

Trata-se de uma ação governamental que era imprevista, ou seja, que as partes não tinham
conhecimento que ia ocorrer. Se aquele ato ou ação já era previsível pelas partes, não pode
servir de fundamento para revisar um contrato.

Um exemplo clássico de “Fato do Príncipe” é quando o Poder Público cria um tributo. Nesse
caso, a criação da nova exação pode tornar um determinado contrato mais oneroso e, em razão
disso, os valores contratados podem ser revistos.

Outro exemplo é o caso de uma empresa contratada pela Administração para fornecimento de
determinado medicamento à rede pública de saúde, o qual, posteriormente, tem sua
comercialização proibida pela agência reguladora competente. O cumprimento do contrato,
nesse caso, tornou-se impossível como efeito indireto de ato emanado pelo Poder Público.
Existe uma diferença entre “Fato do Príncipe” e “Fato da Administração”. O primeiro, como
dito, é um ato regular do Poder Público que tem efeitos econômicos em determinado contrato
apenas de forma indireta. Já o segundo há uma conduta do próprio ente que assina o contrato,
que normalmente está relacionada à violação de alguma obrigação do Poder Público.

Havendo desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato ou mesmo
impossibilidade do seu cumprimento em razão de “Fato do Príncipe”, é recomendável a
contratação de um advogado especializado pelo particular prejudicado, a fim de que possa
promover as medidas jurídicas objetivando a revisão do ajuste ou a sua rescisão.

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