A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foi sancionada com vetos no último dia 01/04/2021 pelo Presidente da República, tendo sido publicada em edição extra do Diário Oficial e entrado em vigor na mesma data.
O normativo substituirá – após dois anos de transição – a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas.
Criando um verdadeiro diploma unificado sobre o tema, a nova Lei de Licitações estabelece cinco modalidades de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.
A inovação legislativa fica por conta do diálogo competitivo, que será aplicado a situações complexas que envolvam uma solução que não pode ser satisfeita sem a adaptação das alternativas disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão suficiente.
Como dito, a nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.
Outra inovação da lei é a criação do “Portal Nacional de Contratações Públicas”, pelo Governo Federal, que buscará centralizar todas as licitações/contratações efetuadas por todos os entes da Federação em um único portal, para assegurar a transparência nas contratações. Referida inovação também proporcionará uma maior competitividade aos certames, na medida em que, atualmente, tais informações são publicadas de maneira extremamente pulverizada nos portais de cada ente federado.
Com a sua entrada em vigor, confia-se que a nova legislação trará uma sistemática muito mais moderna, dinâmica e desburocratizante às contratações públicas, contribuindo dessa forma para melhorar o ambiente de negócios com o setor público e impulsionar o desenvolvimento do país.