Passa a vigorar, a partir de 08 de setembro de 2020, o novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD).
Desenvolvido a partir do Acordo de Cooperação Técnica 041/2019, celebrado entre Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o novo sistema busca garantir maior celeridade e eficácia às demandas judiciais.
Possuindo várias funcionalidades que atualmente fogem à tecnologia do BACENJUD, o novo sistema permitirá – além da penhora de ativos financeiros – comunicação mais simples e segura do Poder Judiciário com as instituições financeiras, especialmente no que se refere à requisição detalhada de extratos bancários, de contratos para abertura de conta corrente ou de investimentos, além de faturas de cartões de crédito e extratos de PIS e FGTS.
Essas opções de pesquisa, contudo, não correspondem a inovações legislativas. Atualmente, elas são feitas em processos que se encontram em fase de execução. A mudança apenas ocorrerá no que se refere ao seu aspecto formal, de modo que não mais será necessário confeccionar, enviar e aguardar resposta de ofícios.
Após sua implantação, o sistema também passará a contar com a opção de reiteração automática de ordens de bloqueio judicial.
Embora suas funcionalidades ainda possam ser submetidas ao controle de constitucionalidade, na medida em que envolvem o direito fundamental do sigilo bancário e o direito dos trabalhadores à proteção do salário, garantidos respectivamente pelos arts. 5º, X, e 7º, X, ambos da Constituição Federal, é certo que o sistema será utilizado como uma das maiores ferramentas para garantir o cumprimento judicial de obrigações pecuniárias.
Diante da relevância das informações que podem ser transmitidas, o novo sistema há de ser operacionalizado com prudência e cautela, de modo que os direitos de ambas as partes processuais caminhem lado a lado.